No relatório, que teve como base o estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB-RS, o Conselho Seccional manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à Advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, "afetados por mais um calote que se soma aos dos precatórios".
Segundo o conselheiro Jorge Santos Buchabqui - que foi o relator - "os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o § 3º, do artigo 100, da Carta Federal".
O dispositivo prevê, expressamente, que não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.
O Conselho também aprovou recomendação aos advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas Requisições de Pequeno Valor contra o Estado do RS.
A OAB recomenda que, em cada uma dessas ações, decorrido o prazo de 60 dias, "os advogados requeiram o sequestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e postulem a declaração da inconstitucionalidade em concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011, independentemente do ajuizamento da ADIn".
A luta da OAB-RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos de RPVs.
Fonte: Espaço Vital.
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