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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA LEGAL NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO

Uma matéria recorrente na Justiça são os pedidos para que o DETRAN licencie e registre veículos com adulterações de Chassi, o que é negado na área administrativa, com base nos arts. 114, 124, 125 do CTB, Resolução 24/98 do CONTRAN e Portarias 171/02, 243/03 e 250/08 do DETRAN/RS.

Em julgamento da APELAÇÃO CÍVEL 70043402056, originária da Comarca de TAPEJARA, decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que "comprovada a adultaeração do chassi, e ausente notícia quanto à conclusão de eventual inquérito policial instaurado para apuração da irregularidade constatada, não se observa qualquer ilegalidade no proceder da autarquia".

Com essa decisão, diminuem as possibilidades de serem "regularizados" veículos com chassi adulterado, inclusive aqueles cuja aquisição é oriunda de furtos, roubos ou fraudes.

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