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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

VIDA DE PROCURADOR - ACIDENTES NA RS 135 E CONTROLE DA LEGALIDADE


Quando vinha para a Procuradoria Regional hoje, defrontei-me com com dois acidentes ocorridos na RS 135, entre Getúlio Vargas e Erechim, em trechos onde há 3 pistas e não existe acostamento, envolvendo o tombamento de dois caminhões.

Normalmente não páro em acidentes, para não atrapalhar o trânsito. Mas as circunstâncias desses me fizeram agir diferente.

Este veículo da foto ao lado não viu a lateral da pista, pois estava chovendo e, como não há área de escape ou acostamento, caiu na vala lateral.

Este outro, conforme o motorista, foi desviar de um caminhão que vinha na contramão, freiou e, por também não haver acostamento, caiu na valeta. 














Na semana anterior, já tinha presenciado outro acidente, no mesmo trecho, envolvendo dois caminhões e uma van, como se pode ver na imagem.

 

Ouvindo-se os motoristas dos caminhões hoje acidentados, eles disseram que os eventos ocorreram na noite do dia 3 de agosto de 2011, entre 19 e 20 horas, com condições de chuva.


Pode-se observar nas fotografias que os caminhões tombaram de lado quando os rodados direitos caíram na imensa valeta que ladeia a rodovia.

Eu trafego pela Rodovia em questão e já verifiquei que a ausência de sinalização e o risco de cair na vala lateral, especialmente sob chuva ou neblina, o que foi confirmado pelos sinistros presenciados. Ainda houve narrativa de que mais dois idênticos ocorreram na mesma semana.

Relacionado ao assunto, tramita na Comarca de Getúlio Vargas a Ação Civil Pública 050/1090002773-2, onde foram determinadas obras na RS 135, com uso de parte dos mais de 20 milhões de reais do Pedágio Comunitário de Coxilha, que se encontram no Caixa Único do Estado. Nessa mesma ação foi emitida ordem em fevereiro para que fosse feita a completa e adequada sinalização horizontal da rodovia, o que reiterei em 19 de julho através de ofício ao DAER.

Diante do quadro de desatendimento das ordens judiciais, bem como dos acidentes que se sucedem na mencionada estrada, no exercício do CONTROLE DA LEGALIDADE, atribuição constitucional da Advocacia Pública, foi requisitado à Chefia do DAER, na forma do art. 118, da Constituição Estadual, e art. 30, da Lei Complementar 11.742/02, para que informasse em 5 dias se as condições da Rodovia RS 135, no trecho em que ocorreram os acidentes atendem as condições técnicas e legais adequadas, bem como sobre o cumprimento da ordem judicial de sinalização horizontal da mencionada estrada.

O não atendimento das requisições dos Procuradores do Estado pode ser considerada falta de exação no dever funcional, sujeitando-se às responsabilizações inerentes, inclusive de improbidade administrativa.

Ainda, considerando a atuação mais presente da Polícia Rodoviária Estadual, também foi requisitado ao Comando Rodoviário Estadual, para que informe se as condições da Rodovia RS 135, no trecho em que ocorreram os acidentes atendem as condições técnicas e legais adequadas e quais os acidentes ocorridos no trecho nos últimos 90 dias, apontando-se as causas prováveis, especificamente se as condições da pista contribuíram para os eventos, em especial a sinalização horizontal.

Ao Advogado Público não basta mover-se quando o Estado ou outro ente público é demandado. Deve exercitar a plenitude de suas atribuições constitucionais e legais e tomar as iniciativas necessárias à proteção do interesse da sociedade, que ao fim e ao cabo é quem lhe paga o salário e a conta se o Estado for condenado em Juízo.

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