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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

VIDA DE PROCURADOR - AUDIÊNCIA, BURACOS E FRIO

Hoje fui fazer audiência em Tapejara. O caso era de uma pessoa que fora presa preventivamente, por ter sido considerada parte de uma quadrilha de receptação e venda de caminhões roubados. Absolvido em segundo grau por falta de provas, ele ajuizou ação contra o Estado por dano morais. Esses casos tem sido bastante comuns, mas fundamentados na responsabilidade objetiva do Estado, o que está equivocado, favorecendo a defesa técnica. É que no caso de prisão, a responsabilidade só poderia ocorrer por erro judiciário, quando é necessária a prova da culpa do Juiz, caracterizando-se a responsabilidade subjetiva, que exige prova de negligência, imperícia ou imprudência, a grosso modo.
Ouvido o depoimento pessoal do Autor, ficou claro que ele, se não participou diretamente, emprestou o nome para que as falcatruas fossem feitas. Nesse caso, a responsabilidade do Estado pode ser excluída por ter havido culpa exclusiva da vítima. Quer dizer, a conduta dela é que lhe causou o prejuízo e não o ato do Estado.

Mas o que eu queria referir, na verdade, é o estado lamentável da RS 463, entre Coxilha e Tapejara. A quantidade de buracos demonstra o descuido com o patrimônio público, demandando agora ações mais custosas para reparar a situação da rodovia, como se pode ver na fotos abaixo.



Por fim, para completar o dia,  choveu chuva congelada na volta, confirmando as expectativas de frio e neve da região. Interessante é que o sol brilhava há alguns quilômetros adiante.


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