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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

PGE REGULAMENTA PARCELAMENTO DE IPVA

A Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Portaria 497/11, que permite o parcelamento de IPVA em execução fiscal em até 6 vezes, devendo o pagamento inicial ser de 30%, na forma do art. 745-A, do CPC.

O parcelamento é vedado se o Réu for instituição credora fiduciária.

Antes, não havia previsão normativa para o pagamento parcelado desses débitos.

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