A Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Portaria 497/11, que permite o parcelamento de IPVA em execução fiscal em até 6 vezes, devendo o pagamento inicial ser de 30%, na forma do art. 745-A, do CPC.
O parcelamento é vedado se o Réu for instituição credora fiduciária.
Antes, não havia previsão normativa para o pagamento parcelado desses débitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são bem-vindos.
Não serão aceitos comentários ofensivos, preconceituosos ou que, de qualquer forma, violem direitos.