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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PGE CONDENA ENVOLVIDO OPERAÇÃO RODIN


Publicada ementa do Parecer 15453, no DOE de 5/10/11, onde técnico superior em trânsito do DETRAN é condenado pela PGE à pena de demissão em Processo Administrativo Disciplinar.

Veja a ementa:

PARECER N.º 15453
Processo administrativo-disciplinar. Técnico superior em trânsito do DETRAN. Faltas disciplinares
que vieram a tona a partir da “operação Rodin” da polícia federal. Ausência de cerceamento à defesa.
Eventuais nulidades da sindicância preparatória não contaminam o processo administrativo disciplinar.
Ausência de ofensa aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Ausência
de ofensa aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Ausência de quebra do princípio do
juiz natural. Ausência de quebra da imparcialidade e da independência da autoridade processante e
da autoridade julgadora. Do respeito ao prazo razoável da tramitação do processo. Absolvição quanto
às faltas funcionais de “desídia”, “incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”, “lesão
aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual” e “prática de outros crimes contra a administração
pública”. Condenação pela prática de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em
detrimento da dignidade do serviço público” e “improbidade administrativa”. Pena de demissão sem
possibilidade de conversão em suspensão.
Autor: Carlos Henrique Kaipper
APROVADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO EM 13/04/2011

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