Não
é a primeira vez que se noticiam convescotes de magistrados em hotéis de luxo
patrocinados por empresas, grupos ou entidades com interesses nos
tribunais.
A
prática, de tão arraigada, ficou conhecida entre juízes como "0800", referência
pouco sutil às chamadas telefônicas gratuitas.
No
final do ano passado, duas das principais entidades da classe no país, AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais
do Brasil), realizaram encontros de custo milionário em localidades praianas do
Nordeste, com amplo auxílio financeiro de empresas.
Neste próximo final de semana, é a Apamagis (Associação Paulista de
Magistrados) que promoverá torneio de golfe no Guarujá (SP) para juízes,
desembargadores e advogados, bancado por empresas e por escritórios de advocacia
-parte da receita será destinada a uma creche, afirma a entidade.
A
prática não chega a ser ilegal, mas é, no mínimo, controversa. Juízes são
agentes públicos, com poder de tomar decisões prejudiciais ou benéficas para
empresas e cidadãos. Não deveriam auferir nenhum tipo de vantagem que possa,
ainda que remotamente, levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos
julgamentos.
Os
patrocínios vão para as associações, não diretamente para os juízes, mas não
resta dúvida sobre quem são os beneficiados. No passado, magistrados contrários
a esses incentivos já evocaram a emenda constitucional nº 45, que veda a juízes
"receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas".
Um
dos aspectos mais lamentáveis é que boa parte da própria classe jurídica é
incapaz de reconhecer a impropriedade dessas relações. "Houve grande preocupação
com os aspectos éticos", disse, sem aparente ironia, o presidente do Tribunal de
Ética da OAB-SP.
A
reação, ao menos, não causa surpresa, uma vez que foram poucas as vozes que
criticaram o fato de um ministro do Supremo Tribunal Federal hospedar-se em
hotel cinco estrelas na Itália à custa de um advogado com causa no
STF.
Juízes e associações têm o direito de promover os encontros que bem
entenderem, desde que custeados com os próprios recursos..
Fonte: Folha de S. Paulo, Editoriais, de 11/08/2011
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