O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, foi um dos palestrantes em Seminário promovido pela Comissão Especial da Advocacia Pública da OAB/RS, nesta quarta-feira (10), durante as comemorações do Mês do Advogado.
No Seminário “O futuro da Advocacia Pública na União, no Estado, no Município e na Defensoria”, Dr. Kaipper iniciou a palestra fazendo um breve histórico da PGE. Abordou o significado da promulgação da Lei Orgânica da Instituição e suas atribuições, e destacou a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, aproximando a Advocacia Pública dos anseios imediatos da sociedade.
Dr. Kaipper lembrou que “o exercício
da Advocacia Pública não se restringe apenas às políticas públicas do governo
eleito para o Poder Executivo, mas alcança também os demais Poderes e órgãos do
Estado cuja representação judicial compete à Procuradoria-Geral do Estado”,
apresentando algumas das atuações da PGE, como, por exemplo, na defesa do
Projeto Depoimento sem Dano. Também
abordou ações como a desapropriação de terrenos para ampliação do Aeroporto
Salgado Filho, a revitalização do Cais Mauá, e a retirada de navios paraguaios
do Cais do Porto.
Dr. Kaipper afirmou que “dessa forma,
o futuro da Advocacia Pública no Estado está em uma conjugação de atuação que
atenda aos interesses imediatos da sociedade com aquela que atenda a seus
interesses mediatos”.
“A Advocacia Pública do Estado
necessita de novos instrumentos de atuação, em especial de maiores autonomia e
independência, sem que isso afaste a Procuradoria-Geral do Estado da sua
original vocação de defesa e promoção de legítimas políticas públicas dos
governos”, finalizou Dr. Kaipper.
Obs.:
A idéia de uma Advocacia de Estado e não de Governo vem ganhando força ao longo dos anos, sendo nessa linha o discurso do atual Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
Desde há muito tempo, e mais recentemente nas reuniões de planejamento estratégico da PGE/RS, tem sido reforçada a necessidade de maior autonomia para a Advocacia Pública, a fim de que possa exerçer a plenitude de suas atribuições constitucionais, sem injunções políticas ilegítimas, atuando mais de forma preventiva e no interesse da sociedade.
Isso dependerá, no entanto, mais da postura pessoal dos Procuradores e da convicção nos princípios que regem a Advocacia Pública do que de concessões legais.
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