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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

PGE garante iniciativa do Estado para conceder reajuste a aposentados e pensionistas


A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, obteve vitória no Supremo Tribunal Federal em ação contra lei federal que estendia reajuste do INSS a aposentados e pensionistas de Estados e municípios com regime próprio de previdência social.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador Tarso Genro, era dirigida contra o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, conforme redação dada pela Lei Federal nº 11.784/08, que estabelecia que o reajuste dos proventos de aposentados e beneficiários de pensão dos regimes próprios de Previdência de Estados e municípios se daria de acordo com o reajuste do Regime Geral da Previdência Social, o INSS.

De acordo com o Procurador do Estado Dr. Nei Marques Brum, que realizou a sustentação oral no julgamento, “esse dispositivo determinava como iniciativa da União o reajuste dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e não o próprio Estado. Esta decisão irá repercutir em todos os Estados e municípios que possuam regime próprio”.

O Ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação, concedeu a cautelar em virtude de vício formal da decisão, referendado por unanimidade pelo plenário do Supremo, determinando a suspensão deste dispositivo da lei.


Fonte PGE.

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