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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TESE APROVADA NO XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DO ESTADO

Apresentei a tese DA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES A ADVOGADOS PÚBLICOS E A QUESTÃO INDÍGENA BRASILEIRA, perante a Comissão de Direito Administrativo do XXXVII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, que está acontecendo em Belo Horizonte, Minas Gerais.

A tese, aprovada por unanimidade, tem as seguintes conclusões:


"1) Não há subordinação da Advocacia Pública ao Ministério Público, sendo que as matérias já judicializadas não se tratam mais de “procedimentos de competência” do Órgão Ministerial, não lhe cabendo na hipótese fazer requisições aos Entes Públicos representados e muito menos às suas instituições de Advocacia Pública, tanto no que tange ao mérito das ações, quanto menos ameaçar seus agentes de sanções, em especial de prisão, pena de representar-se por abuso de poder e atentado à inviolabilidade do exercício da função, sem prejuízo de outras ações cabíveis.

2) Deve a ANAPE pedir para integrar o Pedido de Providências 758/2011, em trâmite no CNMP, para defender a autonomia funcional dos Advogados Públicos;

3) Devem os Estados, através das Procuradorias de Estado, atuarem no acompanhamento administrativo dos processos de demarcação de áreas indígenas, agindo de forma mais efetiva na defesa do interesse público e dos direitos humanos das pessoas atingidas."

A apresentação foi prestigiada gentilmente pelos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul Dra. Fabiana Barth, Dr. José Guilherme Klieman, Dra. Ana Cristina Brenner, Dr. Eduardo Cunha da Costa Costa, Dra. Melissa Guimarães Castello, Dra. Karina Brum, Dr. Ernesto Toniolo, Dra. Fernanda Tonetto e Dr. Max Möller.

Inteiro teor está no link abaixo:

DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ADVOGADOS PÚBLICOS E A QUESTÃO INDÍGENA BRASILEIRA

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