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terça-feira, 13 de setembro de 2011

PUBLICADA LEI DOS TAXISTAS - LEI 12.468/11

Foi publicada a Lei 12.468/11, que estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros", de até sete passageiros.

O taxista deve ter habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria B, C, D ou E, bem como certificação específica para exercer a profissão. O profissional é obrigado, ainda, a participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Os artigos que classificavam os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário, foram vetados, restando um hiato conceitual sobre essas categorias e as relações entre elas, uma vez que a norma manteve a denominação. 
O texto integral está no link abaixo:
LEI 12.468/11

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