O taxista deve ter habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria B, C, D ou E, bem como certificação específica para exercer a profissão. O profissional é obrigado, ainda, a participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Os artigos que classificavam os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário, foram vetados, restando um hiato conceitual sobre essas categorias e as relações entre elas, uma vez que a norma manteve a denominação.
O texto integral está no link abaixo:
LEI 12.468/11
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