O Parecer responde a pedido administrativo de Procuradores do Estado e, por recomendação da PGE, a solução foi estendida a todos os servidores do Executivo, alcançando solução administrativa a questão que vinha apresentando crescente judicialização
Àqueles que aderirem a transação, a restituição alcançará os períodos não prescritos, envolvendo os descontos efetuados a partir de 2 de julho de 2005, no termos do Parecer nº 15.362, da PGE. A restituição será efetuada em quatro parcelas iguais, por meio de crédito em folha de pagamento, nos meses de novembro de 2011, de maio e novembro de 2012, e de maio de 2013.
A adesão poderá ser feita diretamente pelo portal do servidor na Intranet.
Decreto nº 48.431, de 10 de outubro de 2011, na integra em Decreto 48.431/11.
Disponível no link a seguir íntegra do Parecer PGE 15.362. |
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