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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Estado restitui contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias


Com base no Parecer nº 15.362, da Procuradoria Geral do Estado, foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 48.431, que autoriza e regulamenta a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias dos servidores do Executivo.

O Parecer responde a pedido administrativo de Procuradores do Estado e, por recomendação da PGE, a solução foi estendida a todos os servidores do Executivo, alcançando solução administrativa a questão que vinha apresentando crescente judicialização

Àqueles que aderirem a transação, a restituição alcançará os períodos não prescritos, envolvendo os descontos efetuados a partir de 2 de julho de 2005, no termos do Parecer nº 15.362, da PGE. A restituição será efetuada em quatro parcelas iguais, por meio de crédito em folha de pagamento, nos meses de novembro de 2011, de maio e novembro de 2012, e de maio de 2013.

A adesão poderá ser feita diretamente pelo portal do servidor na Intranet.



Decreto nº 48.431, de 10 de outubro de 2011, na integra em Decreto 48.431/11.


Disponível no link a seguir íntegra do Parecer PGE 15.362.

 



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