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Está pautado para o dia 21 de junho de 2017, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, julgamento que decidirá se as comunidades quilombolas de todo o Nordeste têm direito à titulação de seus territórios tradicionais. Em debate no tribunal estará o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto.
Se o TRF5 julgar que o decreto é inconstitucional todas as comunidades quilombolas do Nordeste poderão ter seus processos de titulação que tramitam no INCRA paralisados por tempo indeterminado. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é constitucional a política quilombola de titulação terá uma nova trajetória.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03, que regula o procedimento de desapropriação para titulação dos territórios quilombolas. (e é aqui a inconstitucionalidade do decreto que não prevê a desapropriação de terras, pois somente reconhece o quinhão que eles ocupam tradicionalmente). É através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de fazer esse direito constitucional acontecer na prática.
O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores da sociedade, grupos e pessoas que não concordam com a mutação semântica do que é realmente “quilombo”.
Logo após a publicação do Decreto o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/03. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015.
No TRF5, o caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. O Proprietário Manoel de Freitas questionou judicialmente a desapropriação de suas terras. Insurgindo-se contra a titulação do território do quilombo de Acauã, Ele alegou na justiça que o Decreto Federal 4887/03 seria inconstitucional. Com isso, Manoel de Freitas tenta reverter a desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no ano de 2013.
É por iniciativa de Manoel de Freitas que o TRF5 julgará a constitucionalidade do decreto quilombola. Mas o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade de Acauã, uma vez que TRF5 tomará uma decisão definitiva que direta ou indiretamente poderá atingir todas as comunidades quilombolas do país. Ou seja, o julgamento é do caso da comunidade de Acauã, todas as comunidades quilombolas está em jogo.
Fonte: Antropologia & Pesquisa.
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