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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO RIO GRANDE DO SUL E OS PREJUÍZOS PARA O ERÁRIO

Por EVILÁZIO CARVALHO DA SILVA, Procurador do Estado Coordenador da Procuradoria de Pessoal da PGE/RS.


Atendendo aos anseios nacionais por uma educação qualificada, a Emenda Constitucional nº 53/06, introduziu entre os princípios previstos no art. 206 da Constituição Federal, a “valorização dos profissionais da educação escolar” e a instituição de “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”. Da mesma forma, estabeleceu que lei específica deveria fixar prazo para implantação do referido piso. A regulamentação veio pela Lei Federal nº 11.738/2008, que estabeleceu prazo para a implantação do piso, estabelecendo como vencimento inicial das carreiras do magistério o valor de R$ 950,00 para uma jornada semanal de 40h.


Em outubro de 2008, alguns Estados questionaram por meio da ADI nº 4167/DF a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, tendo o Egrégio STF concedido liminar em medida cautelar para considerar que até a decisão definitiva de mérito da referida ADI o termo “piso” deveria ser interpretado como a remuneração mínima devida aos professores, considerando-se para tal efeito a soma do vencimento básico, gratificações, adicionais e demais vantagens.


No entanto, em abril de 2011, a discussão de mérito restou apreciada pelo e. STF, decidindo aquela Corte pela constitucionalidade do piso, passando, no entanto, a considerá-lo como o menor vencimento básico da carreira e não a remuneração global.


Embora essa decisão ainda não tenha sido publicada, faz-se urgente a adoção de medidas tendentes à implantação do piso do magistério no âmbito estadual, sob pena de criar-se um novo passivo judicial, a exemplo das demandas que envolvem os reajustes da Lei nº 10.395/95 (Lei Brito), que ainda abarrotam a Procuradoria-Geral do Estado e o Judiciário, comprometendo o erário estadual e os investimentos sociais e em infraestrutura tão necessários para o desenvolvimento do Rio Grande.


Em todo o Estado mobilizam-se professores e advogados, legitimamente, diga-se de passagem, buscando a implantação imediata do piso nacional do magistério pela via judicial. Já temos notícia de 3.000 ações em todo o Estado, podendo chegar a 150.000 em pouco tempo, se levarmos em conta o número de professores interessados.

No entanto, a experiência tem demonstrado que a judicialização dessas questões é o caminho mais oneroso para o erário, gerando grande insatisfação entre os servidores públicos, que precisam esperar na fila dos precatórios ou pelas RPVS para receberem o que lhes é devido. Os pagamentos na via judicial retiram do Executivo o controle da situação, aumentado muito o valor da dívida, em face dos consectários devidos a título de honorários advocatícios, custas judiciais, correção monetária e juros, além dos gastos com toda estrutura de Procuradores, Juízes e servidores envolvidos. Não bastasse isso, a situação de caos provocada pela avalanche de processos causa o exaurimento da estrutura física e dos recursos humanos de vários órgãos do Estado, em especial da PGE e do Poder Judiciário, possibilitando toda a sorte de abusos, como ingresso da mesma demanda judicial várias vezes, pedidos incabíveis, inclusive por servidores que não pertencem à categoria dos beneficiários legais da vantagem e, em casos extremos, até por servidores vinculados a ente federativo diverso, como já presenciamos.

Por isso, entendemos que o tema é da mais alta relevância e urgência para o Estado e, justamente em face da repercussão econômica astronômica que a implantação do piso do magistério deverá gerar aos cofres públicos, é que a solução deverá ser construída na esfera administrativa, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que forem entendidas como oportunas para adequação da remuneração dos professores ao piso nacional.

Publicado no Correio do Povo

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