É coerente com a história política do governador, assim como a origem corporativa do PT.
Mas é interessante lembrar os fundamentos do Decreto revogado, que vedava considerar como efetivos os dias paralisados:
- considerando que o direito de greve nos serviços públicos pende de regulamentação por lei complementar federal;
- considerando que o Supremo Tribunal Federal, na ausência dessa regulamentação, vem mantendo o entendimento de que se aplica o disposto na Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, aos movimentos grevistas dos servidores públicos.
- considerando, que a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, não estende aos aderentes dos movimentos grevistas o direito à efetividade no período de paralisação;
- considerando que a Administração Pública, por imposição constitucional, deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador público só pode fazer o que a lei determina;
- considerando que atestar falsa efetividade e assinar presença sem prestação do trabalho constituem ilícitos penais;
- considerando que as paralisações dos serviços públicos, mesmo legítimas em suas reivindicações, acarretam danos à sociedade, encontram limites no interesse social e no respeito à autoridade e à dignidade públicas;
- considerando, que é dever do Governo a preservação de tais valores, que lhe são indisponíveis,
- considerando que cabe ao Governador do Estado exercer a direção superior da Administração Estadual
Afora o Governo abrir mão de um antídoto aos movimentos grevistas, nem sempre justos, a partir de agora não será mais falsidade atestar a efetividade de quem estava paralisado? Espero que o CPERGS não promova mais uma de suas intermináveis e já intoleráveis greves.
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